TJPB - 0807570-27.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALEXANDRE em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807570-27.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: MANOEL PEDRO ALEXANDRE(*38.***.*57-73); ADVOGADO: FILIPE ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOS(OAB PB32549) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); ADVOGADO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS(OAB MT13296); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, ficam as partes INTIMADAS, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 15 de agosto de 2025 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/técnico judiciário -
16/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALEXANDRE em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:03
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 16:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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16/12/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 21:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 22:55
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
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19/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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12/09/2024 15:23
Determinada diligência
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12/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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09/09/2024 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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