TJPB - 0803927-51.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0803927-51.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
10/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2025 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:32
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0803927-51.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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