TJPB - 0804523-74.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804523-74.2023.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto. c) colacionando comprovante de residência em nome da parte acionante ou esclarecendo (e comprovando documentalmente) o vínculo da parte acionante com o terceiro, como documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 10:45
Juntada de carta
-
12/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO LOPES SOBRINHO em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2023 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LOPES SOBRINHO - CPF: *39.***.*54-49 (AUTOR).
-
12/12/2023 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815677-72.2025.8.15.0000
Banco do Brasil
Maria de Fatima Trigueiro
Advogado: Lucio Jose de Abreu Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 09:52
Processo nº 0809659-57.2023.8.15.0371
Jordhanna Lopes dos Santos
Municipio de Joca Claudino
Advogado: Luiz Antonio Abreu Fernandes Dantas Frei...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 16:56
Processo nº 0809659-57.2023.8.15.0371
Jordhanna Lopes dos Santos
Municipio de Joca Claudino
Advogado: Ednelton Helejone Bento Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2023 16:09
Processo nº 0800090-53.2022.8.15.0731
Cimacol Comercio e Ind de Madeiras e Mat...
Sao Bento Instalacoes e Manutencao Eirel...
Advogado: Uiara Jooyce de Oliveira Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2022 09:47
Processo nº 0812527-46.2015.8.15.2001
Wallace Fernandes Pinto
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2015 00:39