TJPB - 0814679-18.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:45
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0814679-18.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GRANVILLE DE SOUZA SILVA, IRIS MORAIS DE OLIVEIRA SILVA REU: FABIO BRITO LOPES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: GRANVILLE DE SOUZA SILVA e IRIS MORAIS DE OLIVEIRA SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 13/11/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: LOREDANA BARBOSA ALMEIDA - SE6870 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
29/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:38
Expedição de Carta.
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29/08/2025 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 02:05
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0814679-18.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: GRANVILLE DE SOUZA SILVA, IRIS MORAIS DE OLIVEIRA SILVA REU: FABIO BRITO LOPES Vistos, etc.
Quanto ao requerimento do petitório de ID nº 113155884, indefiro o pedido de que sejam oficiadas operadoras de telefonia para obter a informação do atual endereço do promovido, haja vista que, em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2024, a obrigatoriedade de utilizar sistemas eletrônicos para todas as solicitações de informações e pesquisa de patrimônio relacionados a processos judiciais.
A medida visa padronizar e otimizar as diligências, tornando-as mais eficiente e seguro.
Assim, o Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido destacado que, até então, muitas buscas eram realizadas por meio de ofícios ou outros métodos analógicos, o que dificultava a administração dos pedidos, impedindo uma resposta eficiente à demanda envolvida.
Inclusive, tal medida almejada pela parte autora confronta princípios inerentes ao próprio rito sumaríssimo, como a simplicidade e a celeridade.
Desta feita, INDEFIRO o pleito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Havendo cumprimento, renove-se o expediente citatório no endereço informado, atualizando-se as informações nos autos eletrônicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:26
Determinada diligência
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13/08/2025 10:26
Indeferido o pedido de IRIS MORAIS DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *17.***.*69-04 (AUTOR)
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12/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:15
Outras Decisões
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08/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 08:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 13:47
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 07:09
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 04:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 12:18
Determinada a citação de FABIO BRITO LOPES - CPF: *39.***.*10-06 (REU)
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21/03/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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