TJPB - 0836767-02.2015.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0836767-02.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios, alegando contradição da decisão dos Embargos de declaração por alegar a existência de crédito, porém, não permitir os cálculos dos juros na massa falida. Às contrarrazões, a parte embargada pugnou pela rejeição dos Embargos. É o relatório.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022, da Lei adjetiva civil, cabem quando: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Os Embargos têm caráter de reexame do mérito não havendo que se falar em omissão do julgado, posto que a matéria de direito foi devidamente julgada, inclusive, com fundamentação sobre os juros capitalizados.
Portanto, não devem os embargos serem acolhidos e modificar a sentença, por não preencher qualquer dos requisitos do art. 1.022 do CPC.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos declaratórios para manter, in totum, a decisão embargada.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836767-02.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração (Embargos de Declaração da Parte Autora: ID 79054279; Embargos de Declaração da Parte Promovida: ID 78971375).
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2022 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 01:33
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/01/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/09/2021 21:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/09/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 03:09
Decorrido prazo de VANDILO DE FARIAS BRITO SOBRINHO em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:09
Decorrido prazo de JINO HAMANI BEZERRA VERAS em 06/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:55
Outras Decisões
-
02/08/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 01:48
Decorrido prazo de JINO HAMANI BEZERRA VERAS em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 21:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 21:33
Juntada de
-
10/11/2020 15:43
Outras Decisões
-
10/11/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 18:53
Juntada de
-
16/06/2020 14:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/06/2020 13:13
Declarada incompetência
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/09/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2019 15:32
Declarada incompetência
-
19/09/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 19:08
Conclusos para julgamento
-
19/07/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 04:31
Decorrido prazo de JINO HAMANI BEZERRA VERAS em 29/01/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
31/05/2017 18:30
Conclusos para despacho
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10/04/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2017 00:21
Decorrido prazo de JINO HAMANI BEZERRA VERAS em 31/03/2017 23:59:59.
-
24/03/2017 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2016 17:49
Conclusos para despacho
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15/02/2016 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2016 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2015 14:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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