TJPB - 0804490-72.2025.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:42
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0804490-72.2025.8.15.2003 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAULIO TIAGO ALVES DE MELO REU: TIAGO MIZAEL BORGES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: BRAULIO TIAGO ALVES DE MELO Endereço: R ARNALDO GOMES DA SILVA, 41, Residencial Santa Mônica AP 102A, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-485 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 18/11/2025 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:31
Expedição de Carta.
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01/09/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 18/11/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2025 00:27
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:03
Determinada a citação de TIAGO MIZAEL BORGES (REU)
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29/08/2025 11:03
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0804490-72.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: BRAULIO TIAGO ALVES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA - PI24150 Promovido(a): REU: TIAGO MIZAEL BORGES DECISÃO Vistos, etc.
Reza o novo CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, quais sejam: documento pessoal do autor e comprovante de residência em seu nome.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, apresentando DOCUMENTO PESSOAL DO AUTOR E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM SEU NOME ou, se em nome de terceiro, declinar e comprovar a relação jurídica existente, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 01:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/08/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 08:11
Determinada a redistribuição dos autos
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30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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