TJPB - 0820419-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/11/2023 03:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/11/2023 03:36 Transitado em Julgado em 24/11/2023 
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                                            24/11/2023 00:56 Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS em 23/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 00:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 00:41 Publicado Sentença em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820419-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            06/11/2023 11:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            31/10/2023 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2023 14:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/10/2023 01:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 07:21 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            19/10/2023 00:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 11:08 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/10/2023 01:37 Publicado Intimação em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação O(A) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
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                                            07/10/2023 04:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/10/2023 12:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/10/2023 00:43 Publicado Sentença em 02/10/2023. 
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                                            30/09/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820419-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            28/09/2023 16:44 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/09/2023 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 17:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/09/2023 08:31 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            18/09/2023 08:31 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/09/2023 06:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 18:08 Juntada de Petição de réplica 
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                                            08/07/2023 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2023 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 10:46 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            26/06/2023 12:46 Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MAIA DE FARIAS em 13/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 15:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/05/2023 13:55 Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023. 
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                                            19/05/2023 13:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            18/05/2023 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2023 19:37 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/05/2023 19:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
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