TJPB - 0805030-23.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:43
Conclusos para despacho
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05/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0805030-23.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAYANE SILVA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: DAYANE SILVA DA COSTA - PB25541 REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, a autora informou que é advogada.
No entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do demandante, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
21/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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