TJPB - 0819198-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/11/2023 07:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/11/2023 07:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2023 10:56 Juntada de Alvará 
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                                            03/11/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0819198-07.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte executada para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
 
 JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
 
 RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário
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                                            24/10/2023 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 07:00 Transitado em Julgado em 23/10/2023 
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                                            21/10/2023 01:11 Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 01:11 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 00:05 Publicado Sentença em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819198-07.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESERVA JARDIM AMÉRICA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA que tem por objeto taxas condominiais vencidas e não pagas de 12/2021 a 02/2023.
 
 Admitida a execução, após a citação, o executado, opôs-se à execução através de embargos, sustentando sua ilegitimidade passiva requerendo, em consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito.
 
 O exequente alegou que a executada é parte legítima e requereu o prosseguimento da execução.
 
 Eis o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Inicialmente, verifica-se que o presente processo tem como objeto o pagamento das taxas condominiais dos meses de 12/2021 a 02/2023.
 
 Pelo termo de posse juntado ao id. 74670809, o embargante comprova que a posse do imóvel está em nome de terceiro (Edjane Pereira da Silva), desde 19/01/2021, tendo sido entregue as chaves no mesmo dia.
 
 A obrigação correspondente ao pagamento de taxas condominiais possui natureza propter rem podendo, portanto, ser exigida do proprietário ou possuidor do bem.
 
 Contudo, com a entrega das chaves e efetiva posse do imóvel, define o momento da obrigação ao condômino de efetuar o pagamento das despesas condominiais.
 
 Neste sentido, conforme jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, o adquirente do imóvel só passa a responder pelas cotas condominiais a partir do momento em que recebe as chaves e passa a deter a posse plena sobre o bem.
 
 Ainda, havendo o termo de posse e de entrega das chaves, mesmo que não levado a registro, deve ser levado em consideração a relação jurídica material com o imóvel.
 
 Assim, razão assiste ao embargante, tendo em vista que, pelas provas constante nos autos a posse do imóvel e a obrigação de pagamento pertence a terceiro.
 
 Portanto, reconheço a legitimidade do executado.
 
 ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitado em julgado, expeça-se alvará, em favor do executado, do valor depositado como garantia.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
 
 Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
 
 Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            30/09/2023 16:35 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            30/08/2023 00:57 Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 03:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 11:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 10:25 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            18/05/2023 10:24 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/05/2023 10:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/04/2023 22:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2023 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 16:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/04/2023 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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