TJPB - 0800579-63.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:54
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2025 09:23
Juntada de Petição de informação
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26/08/2025 02:29
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800579-63.2025.8.15.0221 Sentença Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA em face de Estado da Paraiba.
A parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório no que essencial.
A desistência quando manifestada em processo sujeito ao rito sumaríssimo prescinde do consentimento ou intimação da parte requerida, conforme enunciado cível 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE): ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). É o caso de homologar o pedido.
Diante de todo o exposto, na forma do art. 354 do CPC, homologo a DESISTÊNCIA requerida e EXTINGO a presente ação sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Não há falar em condenação em custas processuais ou honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada automática e eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em jugaldo, arquive-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 16 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
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12/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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15/04/2025 17:23
Juntada de Petição de informação
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15/04/2025 12:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:16
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
09/04/2025 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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