TJPB - 0815191-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:06
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0815191-98.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] SENTENÇA EMENTA: DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA, parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 114193043, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
III - DISPOSITIVO Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas,.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, 31 de julho de 2025.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:34
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 09:34
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 21:14
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/07/2025 21:14
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 02:42
Recebidos os autos.
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21/03/2025 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/03/2025 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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