TJPB - 0802702-73.2024.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:54
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802702-73.2024.8.15.0381 [Empréstimo consignado] AUTOR: ALLAN PATRICK DE LIMA BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de obrigação de ação ordinária.
Intimado para pagar as custas parceladas, a parte autora não se manifestou.
Houve tentativa de intimação pessoal, ocasião em que a esposa da parte autora informou que estaria informando acerca da necessidade do andamento do processo.
Contudo, o processo manteve-se sem o pagamento das custas desde novembro de 2024.
Decido.
De acordo com o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
Conforme observa-se dos autos, o prazo concedido ao autor decorreu sem o pagamento das custas.
Ante o exposto, cancelo a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Publicada e registrada no sistema.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
21/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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10/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 17:13
Determinada diligência
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26/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DE LIMA BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DE LIMA BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK DE LIMA BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLAN PATRICK DE LIMA BARBOSA - CPF: *31.***.*97-90 (AUTOR).
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16/09/2024 23:43
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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