TJPB - 0809415-69.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de SHIRLEY GISELLE GUEDES BARBOZA MELO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEIXOTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de PROGETTO MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 21:38
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 21:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/06/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/02/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2025 22:45
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 20:31
Juntada de diligência
-
04/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃODO DESPACHO .PARTE FINAL : "...Com o resultado da referida pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
11/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:57
Juntada de diligência
-
03/09/2024 08:02
Juntada de informação
-
21/06/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
16/06/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de SHIRLEY GISELLE GUEDES BARBOZA MELO em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809415-69.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação id 90736028 , juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809415-69.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 10/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 10:08
Recebidos os autos.
-
25/03/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 08:24
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809415-69.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte exequente para providenciar o pagamento das diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação , penhora e avaliação João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809415-69.2015.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de ID 80132790.
A informação pretendida pelo autor deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º, da Recomendação n. 51 de 23.03.2015 do CNJ.
Razão pela qual, extrai nformações a respeito do endereço dos executados, junto ao sistema: 17.***.***/0001-49 Razão social PROGETTO MOVEIS PLANEJADOS LTDA Nome fantasia PROGETTO AMBIENTES Data de cadastro 09/11/2012 Natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada Qualificação do responsável Sócio-Administrador Capital social R$ 20.000,00 Porte Micro empresa Opção pelo Simples Não Opção pelo MEI Não Endereço AVENIDA JULIA FREIRE, 480 (LOJA B) - TORRE, JOAO PESSOA/PB (58.040-040) Telefone(s) 83 99166933, 83 88144213 Atividade econômica 4754-7/01 Comércio varejista de móveis Situação cadastral (26/03/2019) Inapta (OMISSAO DE DECLARACOES) SHIRLEY GISELLE GUEDES BARBOZA MELO CPF *55.***.*97-00 Data de inscrição 13/11/1990 Data de nascimento 22/08/1965 Nome da mãe SONIA MARIA GUEDES BARBOZA Endereço AVENIDA MAR CASPIO, 155 (1002 B) - INTERMARES, CABEDELO/PB (58.102-162) Sexo Feminino Situação cadastral (26/05/2022) Regular LUIZ CARLOS PEIXOTO CPF *03.***.*98-15 Data de nascimento 27/06/1958 Nome da mãe EUNICE NAVARRO PEIXOTO Endereço RUA PROJ Q 01 LT 09 LOT CHACARA CONDE, S N - CENTRO, CONDE/PB (58.322-000) Telefone 83 32484222 Sexo Masculino Situação cadastral (24/09/2018) Regular Ocupação (2022) Membro ou servidor público da administração direta federal / Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Oficial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente decisão e requerer o que de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
16/01/2024 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809415-69.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.( não foi pago a diligência para penhora e avaliação ) João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809415-69.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
20/06/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 12:20
Determinada diligência
-
14/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 21:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:52
Deferido o pedido de
-
16/01/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:07
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:14
Decorrido prazo de SHIRLEY GISELLE GUEDES BARBOZA MELO em 03/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 21:02
Juntada de devolução de mandado
-
30/04/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 13:13
Juntada de diligência
-
29/04/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 01:34
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:17
Outras Decisões
-
19/05/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:57
Juntada de Petição de carta
-
25/03/2019 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/12/2015 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2015 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2015 14:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2015 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2015 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2015 13:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833195-62.2020.8.15.2001
Gilberto Patricio dos Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2020 11:10
Processo nº 0843840-44.2023.8.15.2001
Control Construcoes LTDA.
Espolio de Roberto Felix do Nascimento
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 09:59
Processo nº 0802576-07.2018.8.15.0131
Liberty Seguros S/A
Germanicia Vieira Clementino Ferreira
Advogado: Daniel Celestino de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2018 17:22
Processo nº 0801776-59.2018.8.15.0751
Banco do Brasil
Adriana Eduardo Costa Sitonio
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2018 17:02
Processo nº 0816422-10.2018.8.15.2001
Jefferson Barbosa Gomes
Brasilveiculos Companhia de Seguros
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2018 09:07