TJPB - 0806569-38.2017.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:24
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 09:46
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 09:29
Desentranhado o documento
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16/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:58
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:46
Deferido o pedido de
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17/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 04:16
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0806569-38.2017.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, ROBERTO MIGUEL DA SILVA, CARLEANA SOBREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
INTIME a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, para fins de análise acerca do pedido de penhora on line.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
30/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:48
Determinada diligência
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29/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:49
Expedição de Carta.
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03/04/2025 08:48
Determinada diligência
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03/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLEANA SOBREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:52
Deferido o pedido de
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29/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:53
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:14
Deferido o pedido de
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11/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:26
Juntada de Alvará
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13/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/02/2023 19:37
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:29
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/01/2023 23:59.
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12/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
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27/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:35
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:33
Juntada de Certidão
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01/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:22
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/09/2022 23:59.
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22/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
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12/06/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
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19/05/2022 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/04/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:09
Decorrido prazo de CARLEANA SOBREIRA DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:09
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:07
Decorrido prazo de CARLEANA SOBREIRA DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 02:07
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:15
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 05/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:39
Publicado Edital em 22/03/2022.
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22/03/2022 01:39
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0806569-38.2017.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME, ROBERTO MIGUEL DA SILVA, CARLEANA SOBREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a designação das respectivas datas para realização do leilão determinado nos autos, observando o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC/2015, publique-se o edital respectivo – com o prazo 15 (quinze) dias, cientifiquem-se as pessoas previstas no art. 889 do CPC/2015 e proceda-se com as demais intimações necessárias. Cumpra-se. Cabedelo - PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2022 12:46
Expedição de Edital.
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18/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2022 05:26
Decorrido prazo de CARLEANA SOBREIRA DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 05:12
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:04
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:04
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:51
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 02:33
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 01/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 00:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 COMARCA DE CABEDELO–PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
JOÃO MACHADO SOUZA JUNIOR, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de fevereiro de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de N. 0806569-38.2017.8.15.0731, em que é Exequente BANCO DO BRASIL S.A. e Executado(s) TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA – ME, ROBERTO MIGUEL DA SILVA e CARLEANA SOBREIRA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Veículo Fiat Palio Fire Flex, placa MNL-5416, cor branca, ano de fabricação 2007, cheio de ferrugem, duas portas, com teto perfurado, cheio de água, pneus carecas, o pneu traseiro do lado esquerdo seco (sem ar).
AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 01 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO: ROBERTO MIGUEL DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Emanuel Nazareno Sales do Rego, 180, Distrito Industrial, João Pessoa/PB - CEP: 58.082-244. ÔNUS: Consta Renajud com restrição de circulação, e outros eventuais ônus no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 545.464,59 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em 30 de junho de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 15 de fevereiro de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(is), ROBERTO MIGUEL DA SILVA e CARLEANA SOBREIRA DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 07 de dezembro de 2021.
JOÃO MACHADO DE SOUZA JUNIOR Juiz de Direito -
14/01/2022 11:54
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2021 01:39
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:08
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:08
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 24/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:00
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 00:09
Publicado Edital em 18/08/2021.
-
17/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 COMARCA DE CABEDELO–PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de outubro de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de N. 0806569-38.2017.8.15.0731, em que é Exequente BANCO DO BRASIL S.A. e Executado(s) TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA – ME, ROBERTO MIGUEL DA SILVA e CARLEANA SOBREIRA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Veículo Fiat Palio Fire Flex, placa MNL-5416, cor branca, ano de fabricação 2007, cheio de ferrugem, duas portas, com teto perfurado, cheio de água, pneus carecas, o pneu traseiro do lado esquerdo seco (sem ar).
AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 01 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO: ROBERTO MIGUEL DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Emanuel Nazareno Sales do Rego, 180, Distrito Industrial, João Pessoa/PB - CEP: 58.082-244. ÔNUS: Consta Renajud com restrição de circulação, e outros eventuais ônus no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 545.464,59 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em 30 de junho de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de outubro de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(is), ROBERTO MIGUEL DA SILVA e CARLEANA SOBREIRA DA SILVA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 13 de agosto de 2021.
GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito -
16/08/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 22:14
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 22:12
Expedição de Edital.
-
16/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 00:44
Decorrido prazo de TERAMAG COMERCIO E INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA - ME em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 06:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 17:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/01/2021 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 17:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2020 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 23:32
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/05/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 07:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 15:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2020 15:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/02/2020 00:11
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 06/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 01:14
Decorrido prazo de ZELIA REGINA CALTRAN em 24/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 16:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/07/2018 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2018 19:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 19:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 19:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
28/12/2017 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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