TJPB - 0800278-52.2023.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800278-52.2023.8.15.0071 AUTOR: ROSA ILDA MARCENA NUNES REU: MARIA DAS DORES CUSTODIO DA SILVA, ANDRÉ MARCENA NUNES, FILIPE JOSÉ DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de arbitramento de honorários formulado pelo advogado EDINANDO JOSÉ DINIZ, já qualificado, em face da sentença de mérito, sob a alegação de que a sentença foi omissa ao não arbitrar os honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado nos autos. É o breve relato.
Passo a decidir.
De fato, no tocante ao arbitramento dos honorários em favor do curador especial, é de se destacar que a sentença embargada foi omissa nesse particular, nada impendido que tal providência seja tomada por meio de decisão interlocutória.
Nesse ponto, é de se destacar que é pertinente o arbitramento de honorários advocatícios pela atuação do advogado como curador especial, o qual deve ser arcado pelo ESTADO, conforme entendimento já pacificado no STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CURADOR ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA.
CABIMENTO.
DEVER DO ESTADO.
SÚMULA 83/STJ.
MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região." (AgRg no REsp 1451034/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 19/08/2014) Com relação à fixação dos honorários advocatícios, é de se salientar que estes devem ter por base o valor da causa.
Contudo, em vista do baixo valor atingido, em consonância com o permissivo do art. 85, §8º do CPC, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Após, arquivem.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:01
Outras Decisões
-
19/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:43
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/05/2025 08:30 Vara Única de Areia.
-
28/05/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:36
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/05/2025 08:30 Vara Única de Areia.
-
26/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 23:35
Juntada de
-
12/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 08:30 Vara Única de Areia.
-
26/02/2025 17:37
Outras Decisões
-
25/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 18:40
Determinada diligência
-
23/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 09:26
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:18
Juntada de
-
22/07/2024 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
20/07/2024 17:02
Determinada diligência
-
03/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:10
Nomeado defensor dativo
-
26/02/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:46
Nomeado defensor dativo
-
15/11/2023 18:46
Decretada a revelia
-
06/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CUSTODIO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRÉ MARCENA NUNES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de FILIPE JOSÉ DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:20
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE AREIA – Vara Única de Areia – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0800278-52.2023.8.15.0071 – AÇÃO: [Guarda], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
A Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima de Almeida, Juíza de Direito da Vara Única de Areia, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ROSA ILDA MARCENA NUNES em face de MARIA DAS DORES CUSTODIO DA SILVA e outros, que por meio deste, fica o Sr.
FILIPE JOSÉ DA SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 257, III, do Novo Código de Processo Civil.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de AREIA-PB, 4 de outubro de 2023.
Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
04/10/2023 08:01
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2023 12:00 Vara Única de Areia.
-
04/08/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 07:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 07:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 07:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2023 12:00 Vara Única de Areia.
-
31/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 21:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
-
12/06/2023 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 01:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Areia -TJPB.
-
19/04/2023 07:56
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Areia -TJPB
-
18/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA ILDA MARCENA NUNES - CPF: *37.***.*60-39 (AUTOR).
-
18/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2023 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA ILDA MARCENA NUNES - CPF: *37.***.*60-39 (AUTOR).
-
13/04/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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