TJPB - 0804381-02.2023.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0804381-02.2023.8.15.0751 DECISÃO Vistos etc.
Procedi a evolução da classe processual.
Trata-se de chamamento do feito à ordem atravessada nos autos pela parte promovida/executada – id. 114101501 – alegando em resumo a nulidade da citação.
A parte exequente devidamente intimada não respondeu o expediente. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
O vício transrescisório da nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte, podendo ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em sede de processo executivo, posto isso conheço da petição interposta pelo executado.
Entretanto, examinando os autos do processo e as alegações, verifico inexistir vício que configure a ausência de citação da parte promovida na fase de conhecimento.
Em que pese ter havido, nos momentos embrionários do processo, imbróglio na qualificação da empresa promovida em razão de homônimos, verifica-se que tal problema foi sanado (id. 87940329 e id. 88035410) sendo certo que foi expedida nova carta de citação para o endereço correto da promovida (id. 97636601) e com comprovante de entrega no referido endereço (id. 100764152), inexistindo qualquer mácula na citação da parte demandada.
Assim sendo, não me convenço das razões expostas pela parte promovida/executada, notadamente em razão de ter recebido carta de citação no endereço correto que confere inclusive com o cartão CNPJ juntado com a sua petição (id. 114101509).
Rejeito a alegação de nulidade da citação.
Certifique a escrivania o trânsito em julgado da sentença.
Em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios previstos no dispositivo da sentença.
Bayeux, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
18/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:25
Indeferido o pedido de LEONARDO FONSECA RIBEIRO - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-72 (REU)
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18/08/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES FERREIRA CHAGAS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES FERREIRA CHAGAS em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA RIBEIRO - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA RIBEIRO - ME em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 09:33
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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07/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA RIBEIRO - ME em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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03/12/2024 07:36
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 08:11
Expedição de Carta.
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29/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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22/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA RIBEIRO - ME em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de carta
-
09/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 08:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2024 08:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:23
Juntada de comunicações
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24/04/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:22
Juntada de informação
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29/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:00
Decorrido prazo de RUY NEVES AMARAL DA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ALBENI PAULO GALDINO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:12
Juntada de informação
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29/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 07:04
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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