TJPB - 0804559-19.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:55
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804559-19.2023.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:40
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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08/06/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de JOSE BERNARDO em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BERNARDO - CPF: *54.***.*38-93 (AUTOR).
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13/12/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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