TJPB - 0806622-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0806622-79.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 90390796), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 108808856.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Em relação à divergência entre os patronos da parte autora quanto ao rateamento dos honorários contratuais, a referida verba será paga conforme o número de outorgados listados na procuração de Id. 69082437, ou seja, 1/6 (um sexto) para cada patrono.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
25/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 20:49
Determinado o arquivamento
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15/06/2025 20:49
Expedido alvará de levantamento
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15/06/2025 20:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2025 20:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2025 11:42
Juntada de Petição de informação
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01/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:33
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:18
Determinada diligência
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17/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 08:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA HERCULANO em 02/02/2024 23:59.
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16/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:11
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA HERCULANO em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2023 10:16
Juntada de Informações
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27/04/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:31
Juntada de Informações
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21/03/2023 21:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 08:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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24/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
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13/02/2023 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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