TJPB - 0801070-05.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801070-05.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Exclusão de associado] PARTES: MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA X BANANEIRAS CLUBE e outros Nome: MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA Endereço: Rua Minas Gerais, 40, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR IVYS GABRIEL CARDOSO DA SILVA - PB27941 Nome: BANANEIRAS CLUBE Endereço: na Rua Pedro de Almeida, S/N, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA DO SOCORRO FERREIRA FRAZAO Endereço: Rua Antônio Coutinho, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS - PB5061 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o pedido formulado pela parte autora, no sentido de ser dado integral cumprimento à decisão já proferida nestes autos, e tendo em vista a necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional deferida, CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID 115140501.
Determino, portanto, a imediata expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do réu BANANEIRAS CLUBE, CNPJ: 09.***.***/0001-05, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Protocolo da ordem n. 20.***.***/4647-30.
Data limite da repetição: 08 NOV 2025 O valor acima corresponde à última parcela do contrato de compra e venda do imóvel pertencente ao Clube demandado, conforme documento acostado aos autos, e cuja preservação mostra-se imprescindível para evitar a dilapidação do patrimônio e resguardar o resultado útil do processo, diante dos indícios de irregularidade na destinação dos recursos já recebidos.
Intime-se apenas o autor para conhecimento desta decisão.
Prazo via sistema de 30 dias.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos para juntada do extrato.
Cumpra-se com urgência.
BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 17:41:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 07:42
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:41
Juntada de informação
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04/09/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 21:01
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801070-05.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Exclusão de associado] PARTES: MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA X BANANEIRAS CLUBE e outros Nome: MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA Endereço: Rua Minas Gerais, 40, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR IVYS GABRIEL CARDOSO DA SILVA - PB27941 Nome: BANANEIRAS CLUBE Endereço: na Rua Pedro de Almeida, S/N, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA DO SOCORRO FERREIRA FRAZAO Endereço: Rua Antônio Coutinho, 40, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS - PB5061 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Tendo o réu alegado matérias do art. 337 do CPC (preliminar) e/ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; INTIMO o autor, por seu advogado, para se manifestar/impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025, 21:01:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
18/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BANANEIRAS CLUBE em 14/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:07
Decorrido prazo de MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA (*98.***.*89-20).
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27/06/2025 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTINA CELE MORAIS DE SOUSA - CPF: *98.***.*89-20 (AUTOR).
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27/06/2025 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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