TJPB - 0801632-04.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:50
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:50
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:28
Juntada de comunicações
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10/09/2025 12:27
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:01
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:01
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:01
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801632-04.2025.8.15.0731 Autor: MARCELIA ALVES DO NASCIMENTO Ré(u): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:09
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:09
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:09
Decorrido prazo de JOSE VICTOR LIMA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:24
Publicado Expediente em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 18:23
Publicado Expediente em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 18:23
Publicado Expediente em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:36
Determinada diligência
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17/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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