TJPB - 0800661-81.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:52 Publicado Expediente em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 02:52 Publicado Expediente em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE RIO TINTO Rua Tenente José de França, s/n, Centro, Rio Tinto, PB, CEP: 58.297-000 Fones: (83) 3612-9018 / 99145-4944; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800661-81.2025.8.15.0581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CICERA SILVA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara Única de Rio Tinto, pelo presente, CITO e INTIMO a parte demandada REU: BANCO BRADESCO: I - Para contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia (art. 344, CPC/15); II - Para que fique intimado e tome as providências necessárias para dar cumprimento à decisão ID nº 115212152, cujo link segue abaixo. "Diante das razões acima expendidas, DENEGO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
 
 Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Em atenção à regra encartada no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser verossímil a alegação autoral e por ser a parte autora hipossuficiente em relação à parte ré, determino a inversão do ônus da prova.
 
 Tendo em vista que a parte autora manifestou sua vontade em não conciliar, deixo de designar audiência de conciliação e determino que se cite a parte promovida.
 
 Apresentada a defesa, abra-se vista à parte autora para oferecer a respectiva impugnação no prazo de quinze dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rio Tinto, 27 de junho de 2025.
 
 Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO" RIO TINTO, 25 de agosto de 2025 De ordem, TEREZA CRISTINA FERNANDES ALCOFORADO Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042610565407500000104732119 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 25042610565465600000104732120 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25042610565532300000104732121 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25042610570485900000104732122 EXTRATO BANCÁRIO COM DESCONTOS INDEVIDOS Documento de Comprovação 25042610570563600000104732123 HABILITAÇÃO Petição 25050309181153100000105016424 Despacho Despacho 25050809352189400000105229462 Expediente Expediente 25051408033740300000105590270 Expediente Expediente 25051408033768100000105590271 Emenda a Inicial Petição 25061616275405500000107608848 DECLARAÇÃO DE BENEFICIO Outros Documentos 25061616275466200000107608851 EXTRATO DE PAGAMENTO Outros Documentos 25061616275526600000107608852 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO - APOSENTADORIA Outros Documentos 25061616275929500000107608853 EXTRATO BANCARIO MÊS 05 Outros Documentos 25061616275991900000107608855 Decisão Decisão 25062710100884400000108076013
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                                            25/08/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 10:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/06/2025 23:01 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 02:51 Decorrido prazo de MARCO TULIO CICERO VIEIRA DE SOUZA E CAVALCANTI DE CASTRO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 10:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/04/2025 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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