TJPB - 0800939-26.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0800939-26.2023.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) OSMAR CAETANO XAVIER, INTIMO por ato ordinatório, o(a) AUTOR: RENICE CABRAL MIRANDA, através de seu(sua) Advogado(a), para se manifestar sobre o pagamento realizado pela promovida, no prazo legal.
SÃO BENTO 27 de agosto de 2025 SUEUDES VIEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário - 
                                            
27/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800939-26.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 112841285.
Proceda-se ao cadastramento da advogada Dra.
Giovanna Morillo Vigil Dias Costa – OAB/MG 91.567, com intimações exclusivamente em seu nome, conforme requerido, bem como ao descadastramento do procurador anteriormente vinculado.
Cumpra-se, com as anotações e comunicações necessárias.
IMPULSO REGULAR INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
INTIME-SE.
SÃO BENTO, data do registro no PJe.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/08/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:14
Juntada de Certidão de prevenção
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26/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
16/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/05/2024 14:45
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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20/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2023 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
12/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 21:58
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/10/2023 23:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RENICE CABRAL MIRANDA em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2023 18:13
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENICE CABRAL MIRANDA - CPF: *74.***.*08-81 (AUTOR).
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21/06/2023 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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