TJPB - 0800907-17.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800907-17.2025.8.15.0601 Autor: JOSIDETE MARTINS DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes em referência.
As partes chegaram a um acordo de vontades no ID 115494547.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Honorários advocatícios a cargo das respectivas partes.
Comprovante de depósito na conta da autora, devidamente quitado, referente ao acordo firmado entre as partes (ID 116305788).
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC).
Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Belém, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:25
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 13:25
Homologada a Transação
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18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2025 00:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIDETE MARTINS DOS SANTOS - CPF: *29.***.*02-23 (AUTOR).
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13/06/2025 00:13
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1014-90 (REU)
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07/05/2025 07:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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