TJPB - 0806303-24.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA NETO em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:30
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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15/12/2024 16:35
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806303-24.2017.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
EXECUTADO: JOSE MOREIRA DA SILVA NETO SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO movida por ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA, inscrito no CNPJ/MF nº 08.***.***/0001-00, em face de JOSÉ MOREIRA DA SILVA NETO, inscrita no CPF/MF nº *52.***.*52-34, já qualificados nos autos.
As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do processo, conforme petição apresentada. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que as partes são capazes e que o objeto do acordo é lícito, sendo disponíveis os direitos transacionados, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (ID 101215771) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal, se requerida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
27/11/2024 16:09
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 16:09
Homologada a Transação
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07/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:26
Juntada de
-
08/10/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 07:51
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806303-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806303-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 19:25
Mandado devolvido para redistribuição
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06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:18
Juntada de Petição de informação
-
10/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
08/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806303-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:19
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806303-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:41
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 06:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 09:05
Juntada de diligência
-
17/03/2023 08:09
Juntada de diligência
-
16/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 14:16
Juntada de Petição de resposta
-
14/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:05
Outras Decisões
-
07/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 20:21
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:16
Deferido o pedido de
-
08/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/07/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA NETO em 06/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2022 12:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:08
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA SILVA NETO em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:20
Juntada de Informações prestadas
-
25/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 01:26
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:26
Decorrido prazo de AGATHA SATIE FERNANDES KURISU em 04/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 17:38
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2020 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 19:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2020 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/07/2020 00:28
Decorrido prazo de AGATHA SATIE FERNANDES KURISU em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:27
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 03:47
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
31/05/2020 08:19
Decorrido prazo de AGATHA SATIE FERNANDES KURISU em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 01:34
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 22:56
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:41
Juntada de Petição de citação
-
11/03/2020 11:41
Julgado procedente o pedido
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10/12/2019 14:25
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 14:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/12/2019 14:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/04/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 00:58
Decorrido prazo de IVAN MARIA FERNANDES KURISU em 09/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 12:02
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2017 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 10:49
Audiência conciliação realizada para 01/06/2017 16:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2017 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 18:32
Audiência conciliação designada para 01/06/2017 16:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2017 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 12:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2017 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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