TJPB - 0801887-07.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:57
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801887-07.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de reintegração de posse ajuizada por Renan do Nascimento Silva em face de Danielly Sousa de Andrade. À causa foi atribuído o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Pois bem.
O valor da causa em ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor.
Nesse perspectiva, facilmente se percebe que o valor da causa indicado na inicial está equivocado.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a autora para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder, na hipótese, ao valor venal do bem, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
28/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/06/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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