TJPB - 0800615-59.2021.8.15.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:37 Decorrido prazo de LENILSON MELO DA SILVA em 23/08/2025 06:00. 
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                                            29/08/2025 02:10 Decorrido prazo de LENILSON MELO DA SILVA em 23/08/2025 06:00. 
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                                            28/08/2025 16:37 Publicado Expediente em 20/08/2025. 
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                                            28/08/2025 16:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0800615-59.2021.8.15.0411 RECORRENTE: LENILSON MELO DA SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALHANDRA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Conforme se extrai dos autos, após a negativa de seguimento do Recurso Inominado, a parte recorrente peticionou nos autos apontando que não houve a apreciação do pedido de gratuidade judiciária pelo magistrado, assim como não foi oportunizado o recolhimento do preparo.
 
 Pois bem.
 
 O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso e, não obstante o aduzido pela parte, o juízo definitivo de admissibilidade é feito pela Turma Recursal.
 
 Ademais, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa.
 
 In casu, a parte recorrente não colacionou documentos com o fim de corroborar sua alegação de hipossuficiência, motivo que ensejou o indeferimento da gratuidade judiciária.
 
 Contudo, considerando que não foi oportunizado à parte a possibilidade da comprovação, em juízo de retratação, ANULO a Decisão Monocrática anteriormente prolatada e DETERMINO que a parte recorrente colacione, em até 48 horas: I) cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros; II) II) extratos bancários da todas as contas bancárias de sua titularidade, relativo aos 04 (quatro) meses passados; III) III) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; e IV) IV) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente Ou, caso prefira, que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
 
 Cumpra-se na íntegra.
 
 Intime-se.
 
 Juiz José Ferreira Ramos Júnior (Relator)
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                                            18/08/2025 23:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 20:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 00:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 00:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 00:09 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Alhandra em 09/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 00:09 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:31 Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de Alhandra em 26/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:31 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 20:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 12:54 Negado seguimento a Recurso 
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                                            23/04/2025 12:54 Não conhecido o recurso de LENILSON MELO DA SILVA - CPF: *77.***.*32-34 (RECORRENTE) 
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                                            23/04/2025 12:54 Voto do relator proferido 
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                                            22/04/2025 23:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 12:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            14/04/2025 12:52 Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 
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                                            14/04/2025 12:48 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 12:48 Juntada de decisão 
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                                            13/11/2024 06:55 Baixa Definitiva 
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                                            13/11/2024 06:55 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            13/11/2024 06:55 Transitado em Julgado em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 12/11/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:11 Decorrido prazo de LENILSON MELO DA SILVA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 10:01 Não conhecido o recurso de LENILSON MELO DA SILVA - CPF: *77.***.*32-34 (APELANTE) 
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                                            18/09/2024 10:01 Prejudicado o recurso 
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                                            18/09/2024 10:01 Declarada incompetência 
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                                            18/09/2024 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 08:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 07:49 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 07:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/09/2024 07:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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