TJPB - 0803490-43.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ SOARES DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de IVONE DE OLIVEIRA LIMA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 02:16
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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28/04/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de cota
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04/07/2024 10:25
Juntada de Ofício
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26/06/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:54
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 09:29
Juntada de
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25/06/2024 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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