TJPB - 0863557-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de GLEVSON DE OLIVEIRA COUTO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:33
Juntada de comunicações
-
14/11/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863557-76.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GLEVSON DE OLIVEIRA COUTO Advogado do(a) AUTOR: ANA PATRÍCIA COSTA LIMA DE NOVAIS - PB10807 REU: BANCO PAN, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:38
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2023 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/10/2023 08:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0863557-76.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte promovida para apresentar contestação aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 17 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/10/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863557-76.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GLEVSON DE OLIVEIRA COUTO Advogado do(a) AUTOR: ANA PATRÍCIA COSTA LIMA DE NOVAIS - PB10807 REU: BANCO PAN, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/10/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 09:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/10/2023 02:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0863557-76.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento João Pessoa, 30 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 20:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2023 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
27/09/2023 09:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:59
Juntada de Decisão
-
06/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/05/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/05/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/05/2023 22:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/05/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2023 11:34
Juntada de comunicações
-
18/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831608-97.2023.8.15.2001
Raimunda Anselmo da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2023 21:08
Processo nº 0853628-58.2018.8.15.2001
Ione Maria Barbosa Macena
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2018 08:10
Processo nº 0823034-22.2022.8.15.2001
Heleodorio Honorato dos Santos
Imperio Consultoria de Credito e Investi...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2022 15:43
Processo nº 0801798-93.2022.8.15.0261
Joilton Medeiros Pereira
Joselia Medeiros Pereira
Advogado: Maurilio Wellington Fernandes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 15:29
Processo nº 0017950-93.2010.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Antonio Carlos Lopes Branco
Advogado: Miguel Lucas Souza Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2010 00:00