TJPB - 0809611-64.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809611-64.2024.8.15.0371 Assunto [Jornada de Trabalho] Parte autora JANSENN JOSE FERNANDES NOGUEIRA Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
REFORMA DA SENTENÇA: Se não prevalecer a sentença de procedência, certifique-se se não há bens ou valores depositados, nem custas a recolher.
Em seguida ao arquivo.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE PARCIALMENTE: Com o trânsito em julgado: 1- Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado, e independentemente de requerimento, evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2- Em seguida, intimem-se com prazo comum de cinco dias, ocasião em que o autor deverá confirmar se a obrigação foi cumprida.
Nada sendo requerido, conclusos para extinção da fase de execução.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
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17/08/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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09/04/2025 19:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:58
Determinada diligência
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29/01/2025 16:41
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:44
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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