TJPB - 0807480-42.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:41
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº: 0807480-42.2025.8.15.2001 AUTOR: EMERSON SOUZA PONTES REU: INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a Fazenda promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (CPC/15, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais1.
Isto posto, passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam: a) estabelecer a existência ou não de incapacidade do autor para o trabalho, bem como, caso seja caracterizada a incapacidade, que seja estabelecida sua temporaneidade, definitividade ou redução. À luz dos pontos controvertidos acima, intime-se a parte autora para, manifestar-se acerca do lado e FUNDAMENTADAMENTE, especificar se ainda pretende produzir provas , em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas.
Cumpra-se.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito 1Os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ou da publicação do despacho. -
23/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de INSS em 22/07/2025 23:59.
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04/06/2025 04:06
Publicado Mandado em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 06:41
Juntada de Alvará
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02/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSS em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 09:27
Decorrido prazo de EMERSON SOUZA PONTES em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:49
Decorrido prazo de INSS em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 05:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2025 05:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON SOUZA PONTES - CPF: *93.***.*77-19 (AUTOR).
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13/02/2025 05:02
Nomeado perito
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13/02/2025 01:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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