TJPB - 0808430-62.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0808430-62.2023.8.15.0371 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se as partes interessadas para, querendo, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
SOUSA, 5 de setembro de 2025.
SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º ........................................ § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
05/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0808430-62.2023.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO PEREIRA PATRICIO FILHO - PB30767, CARLOS HENRIQUE PINHEIRO VALE - PB30716 Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e outros Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos, constante no id.121336223, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para DECLARAR a inexistência de relação jurídica e débito da autora junto a ambos os bancos réus, sendo nulos o contrato principal e o refinanciamento que compõem o bojo desta ação, e devendo os promovidos se absterem de descontar indevidamente valores de proventos da autora, sob pena de multa diária que o ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) e limito em R$ 10.000,00 (dez mil reais); por conseguinte, CONDENAR os bancos réus à obrigação solidária de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados da sua renda, na sua forma dobrada, devidamente corrigidos pelo IPCA a contar da data de cada desconto e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção monetária pela Taxa Selic conforme dispõe o art. 406 do CC/02.
Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Sousa (PB), 26 de agosto de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
26/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:18
Recebidos os autos.
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11/03/2025 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:36
Juntada de comunicações
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08/11/2024 21:49
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 08:14
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:22
Juntada de tomada de termo
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30/10/2024 09:44
Juntada de tomada de termo
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30/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:31
Indeferido o pedido de FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *47.***.*75-80 (AUTOR)
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25/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 11:08
Nomeado perito
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03/08/2024 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
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25/06/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/05/2024 07:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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15/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO VALE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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01/12/2023 10:55
Recebidos os autos.
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01/12/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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01/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *47.***.*75-80 (AUTOR).
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01/12/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:14
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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