TJPB - 0801338-94.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:33
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] 0801338-94.2025.8.15.0231 AUTOR: VALDEILDO ESTEVAO SOARES, VALDILENE DOS SANTOS SOARES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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22/08/2025 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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15/07/2025 08:49
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/07/2025 08:49
Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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