TJPB - 0829464-68.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Criminal e Vara de Execução de Penas Alternativas - VEPA de Campina Grande REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0829464-68.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de queixa-crime c/c pedido de medida protetiva de urgência formulado em favor de DHIEGO LACERDA FERREIRA DE ARAÚJO em face de LUANA HERCULANO DE ALMEIDA LIMA, expondo, em apertada síntese, que diante da condição de ex-companheira e em razão de prole comum, teve diversos desentendimentos com a querelada, temendo por sua integridade física.
PRELIMINARMENTE, intime-se a Advogada para juntar instrumento de procuração com poderes especiais (art. 44, CPP), no prazo de 10 dias.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
Com relação ao pedido de medida de proteção, tenho que a utilização deste expediente, tendo como pano de fundo as desavenças conjugais e o conflito familiar decorrente da guarda compartilhada dos filhos é medida que, concedida inaudita altera pars, pode dar azo à eventuais injustiças, posto que a litigância entre as partes decorre do desacordo familiar, o qual obviamente tramita em outros processos na esfera judiciária, com o contraditório, razão pela qual reservo-me no direito de apreciar o pedido após a manifestação da parte promovida.
Após, abra-se vistas ao MP para manifestação sobre o recebimento da queixa.
Finalmente, designe-se audiência preliminar.
CAMPINA GRANDE, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2025 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 19:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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