TJPB - 0807467-60.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:12
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0807467-60.2022.8.15.0251 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Multas e demais Sanções] Autor: N CLAUDINO & CIA LTDA Réu: MUNICIPIO DE PATOS DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 1 de setembro de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:12
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:07
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 04:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 06:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:31
Processo Desarquivado
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:01
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:01
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:46
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 05:47
Determinado o arquivamento
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11/11/2022 05:47
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2022 16:37
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/10/2022 00:15
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 28/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:38
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 22:20
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/09/2022 09:31
Conclusos para despacho
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31/08/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a N CLAUDINO & CIA LTDA (08.***.***/0011-71).
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24/08/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2022 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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