TJPB - 0804475-93.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:55
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:55
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:18
Expedição de Carta.
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03/09/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Juíza de Direito Dr(a) MAYUCE SANTOS MACEDO Do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) NOTIFICADO(S) pelo presente edital as empresas RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA. e A&C LIMA HOLDING LTDA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a retomada integral das obras do Condomínio Fechado Reserva Cajazeiras, conforme disposição do art. 43, VI, da lei n. 4591..
Tudo conforme decisão proferida nos autos da ação de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, Processo n.º 0804475-93.2025.8.15.0131, que tramita neste(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, promovida por REQUERENTE: COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO FECHADO RESERVA CAJAZEIRAS, cujo decisão foi o seguinte: "Trata-se notificação judicial proposta pela Comissão de Representantes do Condomínio Fechado Reserva Cajazeiras, constituída em julho de 2025 para defesa coletiva dos adquirentes.em face de Reserva Cajazeiras SPE Ltda. e A&C Lima Holding Ltda., administradas por Augusto Cezar Lima Jacinto.
O empreendimento Reserva Cajazeiras foi registrado em maio de 2023, com prazo de conclusão para maio de 2025.
A obra foi abandonada em junho de 2025, sem justificativas oficiais, havendo retirada de materiais, encerramento da vigilância e fechamento dos canais de atendimento.
O administrador Augusto Cezar Lima Jacinto teve mandado de prisão expedido por estelionato (TJPE).
Constatou-se ausência de prestação de contas, alienação fiduciária irregular de 36 unidades sem destinação de recursos à obra e uso de contas bancárias alheias à SPE.
Houve formação irregular de uma SCP paralela, ocultação de informações e ações trabalhistas de ex-funcionários.
Os adquirentes, diante da omissão, constituíram a Comissão de Representantes para defesa coletiva de seus direitos.
Requer a interessada a notificação das empresas para retomada da obra em 30 dias, sob pena de destituição, preferencialmente por edital, ou na pessoa do procurador Lindolfo Vasconcelos Ribas Neto.
Pretende ainda, em sede de notificação, a concessão de tutela de evidência para apresentação, em 5 dias, de demonstrativos financeiros, extratos bancários e apólices de seguro vinculadas à obra.
E, ainda, Tutela de urgência para suspensão imediata de atos de comercialização, alienação ou disposição das unidades; suspensão de qualquer constituição em mora dos adquirentes.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito ostenta a natureza de jurisdição voluntária, porquanto não há litígio propriamente dito a ser solucionado, mas a necessidade de atuação jurisdicional para suprir e regular situações jurídicas de interesse coletivo, relacionadas à incorporação imobiliária. (...).
Ante o exposto, defiro o pedido de notificação judicial, estritamente nos termos da Lei 4.591, determinando que se proceda à notificação das empresas Reserva Cajazeiras SPE Ltda. e A&C Lima Holding Ltda, por edital e na pessoa do procurador com poderes especiais, indicado na inicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a retomada integral das obras do Condomínio Fechado Reserva Cajazeiras, conforme disposição do art. 43, VI, da lei n. 4591.(...)." E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juíza de Direito, Dra.
Mayuce Santos Macedo, expedir o presente edital que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado, no DJEN, na forma da lei.
Dado e passado nesta 4ª Vara Mista de Cajazeiras-PB, 2 de setembro de 2025.
Eu, Dânia Nogueira de Souza, Técnica Judiciária, o digitei. -
02/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:06
Expedição de Edital.
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02/09/2025 08:04
Expedição de Edital.
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29/08/2025 08:38
Outras Decisões
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29/08/2025 05:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO FECHADO RESERVA CAJAZEIRAS (REQUERENTE).
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26/08/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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