TJPB - 0803842-82.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0803842-82.2021.8.15.0241.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA DA SOLEDADE CAZE em face de BANCO BRADESCO, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Portanto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ; HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 112280380 – p. 4 E ID 112280381 – P.1, FORMULADOS PELA PARTE RÉ; reconheço um excesso de execução de R$ 1.876,13; e condeno a parte autora a pagar 10% de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré sobre o excesso ora declarado, observado o art. 98, §3°, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade judiciária. ...
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) ".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 27 de agosto de 2025.
Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 07:09
Conclusos para despacho
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01/10/2024 06:01
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:01
Juntada de Certidão de prevenção
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06/05/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:34
Juntada de provimento correcional
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17/12/2022 14:39
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2022 11:10
Outras Decisões
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15/08/2022 04:37
Juntada de provimento correcional
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03/12/2021 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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