TJPB - 0851111-36.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá; João Pessoa, PB, CEP: 58.020-540 - Telefone: (83)3221-6570 Whatsaap institucional do 5º Juizado para eventuais dúvidas: (83) 9 9142-4091 Email: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - APLICATIVO ZOOM (PROMOVENTE E PROMOVIDO) Nº DO PROCESSO: 0851111-36.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ELENITA PESSOA DE FARIAS NETA REU: ENERGISA PARAIBA Prezados(as) Senhores(as), De ordem do Excelentíssimo MM Juiz de Direito deste 5ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, venho, por meio desta, INTIMAR AUTOR: ELENITA PESSOA DE FARIAS NETA e REU: ENERGISA PARAIBA, através de Vossa(s) Senhoria(s), representante(s) legal(is), para participar, neste juízo, através do APLICATIVO ZOOM, link: https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*03-61?pwd=LEiokbDBa6ORka45XO4MXGIaal2cJI.1 ID da reunião: 890 9620 3761 Senha: 190628 da Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 03/11/2025 Hora: 15:20 h, ficando o(a) Promovente advertido(a) de que a não participação resultara em extinção do processo, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, e o(a) Promovido(a) advertido(a), desde já, que a não participação importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
João Pessoa, em 9 de setembro de 2025 De ordem, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório -
09/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/11/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 06:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0851111-36.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA(*72.***.*73-43); ELENITA PESSOA DE FARIAS NETA(*76.***.*34-88); ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES(*09.***.*84-09); LUANA RENATA DA SILVA(*00.***.*44-47); Polo passivo: ENERGISA PARAIBA; DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, anexando aos autos comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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