TJPB - 0848885-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:35
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES BATISTA TAVARES Advogado do(a) AUTOR: MICHEL COSTA CARVALHO - PB22062 REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por MARIA DAS DORES BATISTA TAVARES, em face de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 121153510, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25081915303590200000113756135, Petição Inicial: 25081915303423600000113756130, Documento de Comprovação: 25081915303530800000113756132, Documento de Comprovação: 25081915303459300000113756133, Comunicações: 25081916403863200000113761735] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081915303423600000113756130 Procuração Maria das Dores Documento de Comprovação 25081915303459300000113756133 Fichas financeira de Maria das Dores Documento de Comprovação 25081915303530800000113756132 RG Maria das Dores Documento de Comprovação 25081915303590200000113756135 Comunicações Comunicações 25081916403863200000113761735 -
25/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2025 12:53
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 12:53
Determinada diligência
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19/08/2025 16:40
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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