TJPB - 0804264-91.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA - ASPEMI/PB em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:18
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:17
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:17
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:17
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:17
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0804264-91.2024.8.15.0131 Parte Autora: SEVERINO FERREIRA CORDEIRO Parte Ré: BANCO BRADESCO e outros (4) Despacho Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por SEVERINO FERREIRA CORDEIRO contra BANCO BRADESCO e outros (4).
Inicialmente, defiro a renúncia de mandato de Id. 114103793, deixando de intimar a parte autora, tendo em vista que segue representada por outra advogada com procuração já acostada aos autos.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em sendo parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público, ou tratando-se de pessoa atendida pela Defensoria Pública, o prazo acima consignado será de 10 dias para referidos órgãos e pessoas.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Cajazeiras, 20 de agosto de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
29/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de KATHLEEN GOMES SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 25/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FERREIRA CORDEIRO - CPF: *60.***.*00-87 (AUTOR).
-
10/01/2025 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:40
Decorrido prazo de KARINE GOMES CARNEIRO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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