TJPB - 0800144-55.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO PROCESSO: 0800144-55.2021.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros Progressivos] PARTE PROMOVENTE: Nome: MANUEL PEREIRA DA SILVA Endereço: Santa Helena, 281, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MATIAS DA SILVA - PB21055 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BELEM Endereço: FLÁVIO RIVEIRO, 74, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MANUEL PEREIRA DA SILVA, já qualificada nos autos em face de MUNICÍPIO DE BELÉM, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
28/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 09:10
Juntada de Alvará
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09/03/2025 09:06
Juntada de Alvará
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29/01/2025 10:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/12/2024 22:04
Juntada de Petição de cota
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11/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 07/11/2024 23:59.
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22/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:56
Juntada de RPV
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16/07/2024 12:56
Juntada de RPV
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:51
Juntada de RPV
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08/05/2024 11:46
Juntada de RPV
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08/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 17:19
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2023 15:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:55
Juntada de Certidão de prevenção
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28/01/2022 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 10:54
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 07:11
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2021 07:49
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 03:36
Decorrido prazo de MANUEL PEREIRA DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 20:25
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 28/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 22:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/03/2021 22:24
Conclusos para despacho
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17/03/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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