TJPB - 0864915-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0864915-42.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id.113365985 ).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 40% (quarenta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), conforme procuração de id.82474351.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
24/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 18:24
Determinada diligência
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24/08/2025 18:24
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2025 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 23:10
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 15:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/11/2024 10:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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05/11/2024 15:38
Juntada de Decisão
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31/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 15:52
Juntada de Decisão
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16/06/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2024 10:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:15
Conclusos para decisão
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29/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
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25/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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