TJPB - 0804441-46.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804441-46.2024.8.15.0231 [Empréstimo consignado, Contratos Bancários] AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL intentada por JOSE FRANCISCO DA SILVA, qualificado, em desfavor do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., também qualificado.
Narra-se na petição inicial que o autor desconhece os empréstimos realizados no seu benefício, e, portanto, requer a declaração da inexistência de relação jurídica e consequentemente a inexigibilidade do débito.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação do banco (id. 109307612).
Citado, o banco apresentou contestação informando que buscou solução amigável, tendo adotado providências para evitar ou minimizar os danos, bem como para recompô-los.
Na mesma oportunidade requereu a improcedência do pedido de indenização por danos morais, juntou cópia dos contratos e comprovantes de transferências bancárias respectivas (id. 110274517).
Em seguida, o autor requereu a desistência da ação, e consequentemente a extinção do feito sem resolução do mérito (id. 110823654).
Instada a se manifestar, a Instituição Financeira concordou com o pedido de desistência elaborado pelo autor (id.111031953). É o breve relato.
DECIDO. 2 FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação.
Quando o autor desiste da ação ele exercita uma faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449).
Portanto, o Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Com a concordância do banco demandado, deve a desistência ser homologada. 3 DISPOSITIVO
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, homologando o pedido de desistência.
Custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, pelo requerente, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
25/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:50
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/01/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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