TJPB - 0802083-75.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:07
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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07/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0802083-75.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se suspenso, conforme decisão id nº 94131761.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
05/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802083-75.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Consoante manifestado em casos análogos, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do executado passíveis de penhora e demonstrar o exaurimento de suas tentativas.
Com efeito, o juiz somente poderá deferir a quebra de sigilo fiscal nas hipóteses em que restar demonstrado pela exequente não ter logrado êxito em suas tentativas de obter informações sobre bens do devedor.
Na espécie, houve tão somente o requerimento de bloqueio junto ao SISBAJUD, bem como pesquisa no RENAJUD, sem que o exequente tenha, por outros meios, diligenciado para encontrar bens nos registros imobiliários passíveis de penhora.
Assim, não restou comprovado que o exequente envidou todos os esforços a fim de localizar bens hábeis à satisfação do crédito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de busca no sistema INFOJUD.
Decorrido o prazo, nada requerido, tendo em vista a inexistência de bens passíveis de penhora pertencentes ao devedor, determino a suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, e consequente arquivamento provisório.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2024 10:42
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802083-75.2020.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JANSEM MIRANDA LEMOS, ROSEMARY NUNES MIRANDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de bens via RENAJUD.
Seguem minutas de resposta.
Intime-se a parte promovida para que se manifeste a respeito dos resultados e requeira o que entender de direito, valendo notar que o único veículo apontado já possui restrições judiciais anteriores.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2023 02:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802083-75.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para falar sobre o resultado negativo da consulta de valores SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:13
Determinada diligência
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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05/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:40
Conclusos para despacho
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30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:40
Determinada diligência
-
08/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 20:42
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:13
Decorrido prazo de JANSEM MIRANDA LEMOS em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:49
Decorrido prazo de ROSEMARY NUNES MIRANDA em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 10:55
Juntada de diligência
-
11/04/2022 17:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/04/2022 17:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:31
Determinada diligência
-
28/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 01:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 01:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 12:59
Juntada de devolução de mandado
-
03/06/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 12:55
Juntada de devolução de mandado
-
31/05/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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