TJPB - 0824719-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:52
Publicado Mandado em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0824719-59.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de execução individual de título judicial coletivo manejada por advogado diverso daquele que patrocinou o processo de conhecimento (LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES - OAB PB10563), a quem pertence os honorários sucumbenciais daquela fase com exclusividade.
De acordo com a tese fixada no tema 1.142/STF, de repercussão geral: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”.
Portanto, a verba sucumbencial referente à fase de conhecimento deve ser executada após a liquidação de todos os créditos individuais, sobre cujo total deve recair o percentual a ser arbitrado pelo juízo onde tramita a ação principal.
Isto posto: 1) Proceda-se à habilitação do advogado (LEONARDO FERNANDES FRANCA DE TORRES - OAB PB10563), nestes autos, como interessado, intimando-o para promover a execução dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento a que faz jus, bem como para requerer o destacamento de honorários contratuais, se for o caso, no prazo de 15 dias. 2) Intime-se o executado para apresentar impugnação no prazo de 30 dias na forma do art. 535, do CPC.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2025 14:49
Outras Decisões
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06/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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