TJPB - 0801312-66.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de MARIA LEONIA ROCHA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de MARIA LEONIA ROCHA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801312-66.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: MARIA LEONIA ROCHA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA LEONIA ROCHA Endereço: Rua Sólon de Lucena, 354, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 2.848,62 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025, 11:05:09 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
01/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:45
Publicado Informação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801312-66.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: MARIA LEONIA ROCHA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA LEONIA ROCHA Endereço: Rua Sólon de Lucena, 354, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 2.848,62 DESPACHO. 20.***.***/9814-68 Trata-se de execução de título judicial contra o Município de Bananeiras - PB.
Foi encaminhada a Requisição ao Sr.
Prefeito Municipal, nos moldes da Resolução nº 20/2006 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da dívida, sob pena de sequestro.
Informa-se nos autos que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado.
Em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, os autos foram com vistas ao representante do Ministério Público, para opinar, emitindo parecer pelo sequestro dos valores necessários ao adimplemento da dívida.
Deste modo, nos termos do art. 100, § 2º, in fine, e § 3º, da Constituição Federal, e com respaldo no art. 6º, da Resolução nº 20/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino o imediato SEQUESTRO dos valores necessários ao pagamento, Valor R$ 5.367,25.
Procedo à transferência para a conta judicial via Sisbajud, bem como desbloqueio dos valores em excesso.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após o que, aguarde-se 5 dias pedido de remanescente, não havendo, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025, 09:24:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:20
Juntada de informação
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26/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:18
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 12:18
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:21
Juntada de Petição de cota
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11/08/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 25/06/2025 23:59.
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 11:21
Juntada de RPV
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12/04/2025 11:21
Juntada de RPV
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10/04/2025 13:08
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 13:08
Homologado o pedido
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10/04/2025 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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09/02/2025 16:40
Processo Desarquivado
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 08:51
Juntada de tomada de termo
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15/11/2023 08:50
Juntada de tomada de termo
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09/11/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA LEONIA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:50
Outras Decisões
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08/10/2023 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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07/10/2023 09:21
Juntada de tomada de termo
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06/10/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:07
Juntada de informação
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12/09/2023 14:56
Processo Desarquivado
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06/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:24
Juntada de informação
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06/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:01
Juntada de informação
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05/09/2023 21:13
Recebidos os autos
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05/09/2023 21:13
Juntada de Certidão de prevenção
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29/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 16:08
Juntada de tomada de termo
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28/06/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA LEONIA ROCHA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 00:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/04/2023 23:13
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 19:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LEONIA ROCHA - CPF: *60.***.*17-91 (AUTOR).
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13/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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