TJPB - 0802149-70.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 06:47
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802149-70.2025.8.15.0161 Autor: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a declaração anterior de minha suspeição, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:39
Outras Decisões
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29/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802149-70.2025.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2025 09:11
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
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23/07/2025 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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