TJPB - 0801398-51.2024.8.15.0571
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:41
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo n.º 0801398-51.2024.8.15.0571 DESPACHO A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
No caso em apreço, verifica-se que o Advogado indicado (ID 111682941) foi regularmente constituído nos autos, com procuração válida e poderes específicos, não havendo óbice legal ou técnico ao exercício da ampla defesa.
Isto posto, DEFIRO a habilitação e o acesso integral aos autos pelo(s) Advogado(s) constituído(s).
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ Juíza de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
03/09/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 03:00
Determinada diligência
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22/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Pedras de Fogo em 30/06/2025 23:59.
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28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:12
Determinada diligência
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04/04/2025 11:12
Prorrogado prazo de conclusão
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01/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de cota
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03/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:39
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/12/2024 09:30
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/12/2024 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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