TJPB - 0800493-75.2020.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800493-75.2020.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id ). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Oficie-se ao CRI para fins de levantamento de penhora do bens imíveis constritos bos autos.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 21 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
21/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:30
Homologada a Transação
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21/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CASSIO MEIRA OLIVEIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:34
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 20:34
Deferido o pedido de
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18/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:35
Juntada de Ofício
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17/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 08:53
Juntada de Ofício
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16/10/2024 12:15
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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10/10/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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10/10/2024 09:25
Outras Decisões
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09/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 09:05
Juntada de Ofício
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19/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 21:04
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 21:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:55
Outras Decisões
-
21/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:28
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2023 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 20:44
Conclusos para despacho
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21/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de CASSIO MEIRA OLIVEIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de CASSIO MEIRA OLIVEIRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 01:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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25/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 17:13
Conclusos para decisão
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07/10/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 20:36
Juntada de diligência
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10/09/2021 01:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MEIRA DE OLIVEIRA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2021 23:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/08/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:03
Conclusos para despacho
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22/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 01:19
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR OLIVEIRA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2020 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2020 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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