TJPB - 0802030-77.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:37
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0802030-77.2025.8.15.0301 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Exoneração] Autor(a): FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA Ré(u): MARIA EDUARDA DUNGA DOS SANTOS INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido nos autos.
Pombal-PB, 2 de setembro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] KLEBIA PATRICIA RAMALHO DA SILVA FERREIRA Analista (a) Judiciário(a) -
02/09/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:38
Juntada de
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02/09/2025 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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02/09/2025 07:12
Recebidos os autos.
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02/09/2025 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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02/09/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *45.***.*91-06 (AUTOR).
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29/08/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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