TJPB - 0801468-72.2023.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:10
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801468-72.2023.8.15.0581 DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de demanda cuja matéria não se enquadra naquelas previstas na RESOLUÇÃO Nº 45, dezembro de 2021 ("demandas propostas em face do Poder Público estadual, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos"), assim como, na Resolução 33/2025 - TJPB, a qual estabeleceu que os 1º e 2º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual passaram a abarcar também as ações de prestação saúde pública (assuntos da árvore 12481 de Direito de Saúde) propostas contra a Fazenda Pública Municipal de João Pessoa, devolvam-se os autos ao Juízo de origem COM URGÊNCIA. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Kátia Daniela de Araújo – Juíza de Direito -
05/09/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801468-72.2023.8.15.0581 DECISÃO Trata-se de demanda de saúde proposta em face da Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico.
Ocorre que a Resolução n. 35/2025 promoveu a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Referido Núcleo possui: Art. 1º Instalar, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998: I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; III – a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos.
Diante de todo o exposto, observando que a matéria dos presentes autos submete à competência absoluta do Núcleo de Justiça 4.0 é mister promover a remessa dos autos.
Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Após preclusão, proceda-se a remessa ordenada.
Rio Tinto, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 14:46
Declarada incompetência
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04/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:18
Declarada incompetência
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03/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ERILSON CLAUDIO RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:05
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:05
Decorrido prazo de ERILSON CLAUDIO RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:05
Decorrido prazo de HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES em 11/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/03/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 07:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 07:19
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/09/2024 04:13
Conclusos para decisão
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17/09/2024 04:09
Juntada de Ofício
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10/09/2024 09:22
Determinada diligência
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09/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ERILSON CLAUDIO RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de HELOIZA BEATRIZ CARDOSO BARBOSA LOPES em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 07:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/03/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 07:32
Conclusos para despacho
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17/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
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19/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/12/2023 17:40.
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18/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
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17/12/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:53
Outras Decisões
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12/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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